Colaboradores

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Responsabilidades pelos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

O envolvimento e a participação do Ministério do Meio Ambiente - MMA na elaboração deste Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde atende o grande desafio proposto na difusão de material instrucional para orientar a implementação do Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), fundamental para que os geradores sejam sensibilizados sobre a importância do manejo correto dos RSS, considerando que as condições de segurança ambiental e ocupacional são requisitos imprescindíveis a serem observados por todos os responsáveis pelos estabelecimentos de saúde.

Os estabelecimentos de serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, cabendo aos órgãos públicos, dentro de suas competências, a gestão, regulamentação e fiscalização.
Embora a responsabilidade direta pelos RSS seja dos estabelecimentos de serviços de saúde, por serem os geradores, pelo princípio da responsabilidade compartilhada, ela se estende a outros atores: ao poder público e às empresas de coleta, tratamento e disposição final. A Constituição Federal, em seu artigo 30, estabelece como competência dos municípios "organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte
coletivo que tem caráter essencial".

No Brasil, órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA têm assumido o papel de orientar, definir regras e regular a conduta dos diferentes agentes, no que se refere à geração e ao manejo dos resíduos de serviços de saúde, com o objetivo de preservar a saúde e o meio ambiente, garantindo a sua sustentabilidade. Desde o início da década de 90, vêm empregando esforços no sentido da correta gestão, do correto gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e da responsabilização do gerador. Um marco deste esforço foi a publicação da Resolução CONAMA no 005/93, que definiu a obrigatoriedade dos serviços de saúde elaborarem o Plano de Gerenciamento de seus resíduos. Este esforço se reflete, na atualidade, com as publicações da RDC ANVISA no 306/04 e CONAMA no 358/05.

A empresa Reciclar recomenda aos setores responsáveis (posto de saúde, hospital, farmácia e afins) a adequarem o destino final destes RSS.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS - O QUE MUDOU?

Após 12 meses muitos pontos determinados ainda geram certa desconfiança na população em geral e também ficam a dever quanto sua resolução, afinal empresas se tornam responsáveis pelos produtos ao longo de sua vida útil, ou chamada logística reversa, que se constituiu em um conjunto de ações que facilitem o retorno dos resíduos a seus geradores (empresas), para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos. Desta forma, a responsabilidade passa a ser compartilhada bem como a logística reversa e a institucionalização das obrigatoriedades nos geradores de resíduos. Já o poder público passa a ter um papel ainda mais importante como viabilizador dos setores, na previsão dos impactos sociais, econômicos e ambientais, buscando um desenvolvimento sustentável ao país.

O governo, prometeu investir algo perto de R$ 1,5 bilhões em projetos de tratamentos de resíduos sólidos, substituições de lixões e implementação de coleta seletiva, além da melhoria na qualidade de trabalho nos chamados catadores.

Talvez a única discordância da lei esta na diversidade regional do país. Para muitos, alguns municípios, pela natureza de sua localização geográfica e modais de transporte, jamais se adequariam as orientações da Política Nacional de Recursos Sólidos, o que mostra que a lei necessitaria de uma certa flexibilização pelo Governo Federal, algo muito pouco explorado até o momento.

Entre seus objetivos, a lei prevê:

–>  Não geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos;

–>  Destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos;

–>  Diminuição do uso dos recursos naturais como água e energia, no processo de produção de novos produtos;

–>  Intensificação de ações de educação ambiental;

–>  Aumento da reciclagem no país;

–>  Promoção da inclusão social e geração de emprego e renda para catadores de materiais recicláveis.

Para ser algo tangível de se buscar estabeleceram-se princípios para a elaboração dos Planos Nacional, Estadual, Regional e Municipal de Resíduos Sólidos. “Os municípios teriam como prazo até Agosto de 2012 para que apresentem seus planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos ao Ministério das Cidades”, segundo a Lei 12.305.

Pelo que me consta, pouco se fez para mudar este infeliz quadro, afinal ainda se tem muito trabalho para reverter. Atualmente temos quase mil lixões em aterros sanitários pelos quatro cantos do país, e dois dos principais eventos mundiais a ser realizados por aqui em até 5 anos. Os olhos do mundo estão voltados para o Brasil. É o crescimento a serviço do desenvolvimento sustentável. Mais uma vez, uma política agressiva mas que se torna passiva na concretização de suas medidas.

FONTE: http://www.blogdacomunicacao.com.br

Escrito por Marcello Ghigonetto